O Estado democrático de direito, consagrado em nossa Constituição Federal, assenta sobre a igualdade entre todas as cidadãs e cidadãos. Igualdade formal, pois não se excluem pessoas ou grupos de pessoas do acesso a quaisquer posições sociais e políticas nem do exercício dos direitos fundamentais. Igualdade material, pois cabe à comunidade garantir a todas e a todos a superação de condições estruturais adversas ao exercício de seus direitos e ao desenvolvimento de sua personalidade.
O esforço das mulheres e da Câmara dos Deputados para criar condições objetivas favoráveis a sua emancipação frente a uma herança histórica de subordinação faz parte, portanto, do próprio conceito de Estado de direito democrático.
A Bancada Feminina na Assembléia Nacional Constituinte
Artigos sobre a participação feminina na Constituinte:
Uma luta pela igualdade
Artigo de Daniela Lima, publicado no jornal Correio Braziliense, Revista do Correio, de 28/10/2007, p. 14.
Em defesa das mulheres
Artigo de Andréia Peres, publicado no site do CFEMEA - Centro Feminista de Estudos e Assessoria.
Diário da Constituinte - edições especiais sobre as mulheres: