terça-feira, 30 de junho de 2009

Pantera Farrah Fawcett no combate a violência Doméstica

A atriz Farrah Fawcett, que morreu nesta quinta-feira (25) depois de uma longa batalha contra o câncer, deixou parte de sua herança para vários abrigos que acolhem mulheres vítimas de violência doméstica, diz o site Radar On-Line.

Além do seu papel como uma das "Panteras" na série de TV dos anos 70, Fawcett interpretou Francine Hughes, a protagonista do telefilme "Cama ardente" ("The burning bed", de 1984.) Baseado em fatos reais, o longa conta a história de Francine, que incendiou o marido depois de sofrer por anos com suas agressões. Hughes foi inocentada da acusação de assassinato por ser considerada mentalmente incapaz – foi um dos primeiros casos bem-sucedidos a usar a "síndrome da mulher agredida" como tese de defesa.
Elogiada pelo papel, Fawcett seguiu apoiando a causa contra violência doméstica durante o resto da sua vida. G1
..

O filme Cama Ardente baseado em caso real conta a história de Francine Hughes ,que em 1977 é acusada e presa por ter causado o incêndio que matou seu marido. Aos poucos, ela revela a rotina de espancamentos e humilhações que a levaram a cometer tal ato.
 
 

sábado, 27 de junho de 2009

isto é que importa

E  percebi

Que ninguém se importa

Mas o que importa

É que eu me importo

E isto é o que importa

 

Ana Maria C. Bruni

Resgatando o Direito das Pessoas Comuns

Atos Secretos e agressões explícitas

Escrevo o presente texto entre uma audiência e outra e o momento não poderia ser mais oportuno para a presente reflexão. É que em todas as audiências realizadas instaura-se um diálogo franco e aberto entre os presentes, pondo-se em avaliação as possíveis irregularidades jurídicas cometidas, com a consequente fixação da forma de sua regularização. De forma rígida, em respeito à ordem jurídica trabalhista, que envolve várias questões de ordem pública, e também em respeito a todos os demais cidadãos brasileiros que não estão presentes à audiência, as soluções preconizadas, em acordos e sentenças, nas audiências que presido, são sempre baseadas no resgate da autoridade do direito, a que todos devem respeito. O conhecimento prévio desse pressuposto tem feito com que as manifestações e os atos se desenvolvam a partir do reconhecimento implícito de que se deve agir em conformidade com o direito. Não fosse assim não haveria parâmetro para medir as condutas no sentido de saber se foram regulares ou irregulares. Não haveria o próprio direito e, por consequência, também o ilícito.

As audiências constituem um momento explícito de atuação do direito, no qual todos, indistintamente, mesmo o juiz, em função dos limites jurídicos de sua atuação, medidos pelos fundamentos de suas decisões, se vêem constrangidos a agir em conformidade com ordenamento jurídico, sendo certo que se este fixa obrigações também confere direitos.

De forma um pouco mais poética é possível identificar a audiência como um dos momentos em que o Direito, abstratamente consignado em textos legais, ganha vida, valendo destacar que esse parto não é sempre um momento tranquilo. Ele envolve conflitos, tensões, manifestações às vezes mais calorosas, defesas de pontos de vista, decisões, protestos, recursos etc. O parâmetro, de todo modo, é sempre o mesmo: o da atuação em conformidade com a ordem jurídica, o que confere a todos a sensação da plena eficácia do Estado Democrático de Direito, que se faz presente tanto no aspecto processual, da atuação no processo, quanto no que se refere à avaliação da correção dos atos praticados na vida em sociedade, no caso do Direito do Trabalho, nas relações de trabalho subordinado.

Pois bem, em meio a esse autêntico exercício de cidadania, somos todos, presentes a uma audiência, pegos de surpresa, pela notícia, posta na internet, de que o Presidente Lula teria dito que o Senador Sarney não pode ser tratado como uma "pessoa comum", deixando transparecer que a ordem jurídica só se aplica a nós, as pessoas comuns. O Presidente Lula, mesmo sem intenção de fazê-lo – no que se acredita plenamente – acabou agredindo a sociedade brasileira, que procura agir com respeito às instituições jurídicas.

Talvez tenha tentado dizer que somente as pessoas comuns cometem deslizes éticos ou praticam atos ilícitos, do que estão isentos os "não-comuns" – mas, aí, então, sua fala seria uma agressão ainda maior.

E o Ex-Presidente, Sen. José Sarney, por sua vez, agrediu a todos, não pela manifestação de sua defesa, até porque ninguém pode ser incriminado antes do devido processo legal. O Sen. Sarney tem amplo direito de negar as acusações, e até de dizer que pode estar sendo vítima de uma conspiração etc. Mas, não pode, de jeito algum, sugerir que os erros do passado fiquem sem a devida punição, cabendo a cada um atribuir-lhe o próprio julgamento, até porque, como se sabe, as "pessoas comuns" não estão inseridas em sua fala, e estas, por certo, estão submetidas ao julgamento das instituições jurídicas.

Ambos falaram em preservar as instituições democráticas, destacando a importância delas para a sociedade. Disso não se discorda. Mas, as instituições não se preservam a partir dos pressupostos que ambos estabeleceram. É importante, ademais, que tenham a consciência de que as instituições democráticas não lhes pertencem. Os homens do poder costumam confundir suas pessoas com as próprias instituições e é essa, ademais, a origem do malsinado nepotismo. A confusão é tanta, que consideram que os "erros" cometidos se constituem, no máximo, uma opção equivocada. Mas não: os homens do poder, em um Estado de Direito, exercem o poder em nome do povo, seguindo os padrões do direito. Seus atos, que não respeitam esse pressuposto, são uma ilegalidade – a mais grave de todas, porque gera a descrença em toda a sociedade quanto à validade da ordem jurídica e causa desânimo em todos que, diariamente, postam-se na defesa estrita da autoridade do Direito.

É por isso que, na qualidade de um cidadão brasileiro, consciente de que não existem gradações meritórias na condição humana, venho, publicamente, exigir uma retratação dos referidos senhores, pois se há alguma discussão no que tange à existência de atos secretos no Senado e quanto às responsabilidades daí decorrentes, dúvida não há de que as falas que proferiram, conforme acima destacado, constituíram uma agressão explícita aos conceitos fundamentais de cidadania e de Estado Democrático de Direito.

_________________________

Jorge Luiz Souto Maior*

*Professor de Direito do Trabalho da Faculdade de Direito da USP e Juiz do Trabalho

http://www.migalhas.com.br/mostra_noticia_articuladas.aspx?cod=87142

João Batista Crítico da hipocrisia e imoralidade

João Batista
 
João batizou Jesus: "Eu é que tenho necessidade de ser batizado por ti e tu vens a mim ?" (Mt 3:14). 
 
João foi preso e degolado por Herodes Antipas, por denunciar a vida imoral do governante. Marcos relata, em seu evangelho (6:14-29), a execução:
 
Salomé, filha de Herodíades, mulher de Herodes, pediu a este, por ordem da mãe, a cabeça do profeta, que lhe foi servida numa bandeja.
...
 
"É necessário que ele cresça e que eu diminua" (Jo 3.30)
...
Saiba mais sobre João aqui

STJ diz que não é crime pagar por sexo com menores de idade e revolta juízes e promotores

STJ diz que não é crime pagar por sexo com menores de idade e revolta juízes e promotores 
 
AProcuradoria-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul vai recorrer da decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que negou ser crime pagar por sexo com menores de idade que se prostituem. Na semana passada, o ministro Arnaldo Esteves Lima, relator do caso, e os demais ministros da Quinta Turma do STJ mantiveram a decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul que rejeitou acusação de exploração sexual de menores contra dois réus, por entender que cliente ou usuário de serviço oferecido por prostituta não se enquadra no crime previsto no artigo 244-A do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A decisão revoltou magistrados, promotores e defensores dos direitos da Criança e do Adolescente.

Segundo o processo, os dois réus, que não tiveram os nomes revelados, contrataram os serviços de três garotas de programa que estavam em um ponto de ônibus, mediante o pagamento de R$ 80 para duas adolescentes, que na época tinham 12 e 13 anos, e R$ 60 para uma mulher. O programa foi realizado em um motel, em 2006. O Tribunal de Mato Grosso do Sul absolveu os dois por considerar que as adolescentes já eram prostitutas reconhecidas, mas ressaltou que a responsabilidade penal dos apelantes seria grave caso eles tivessem iniciado as vítimas na prostituição. Para especialistas em Direito da Criança e do Adolescente, a decisão abre um precedente perigoso.

- É uma aberração, uma interpretação equivocada e absurda do Estatuto da Criança e do Adolescente. O estatuto é claro ao afirmar que a exploração de menores é um crime permanente. Não importa quem iniciou o processo, mas todos aqueles que se utilizam ou participam do esquema têm de ser punidos - afirma Ariel de Castro Alves, membro do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda).

Para a procuradora Ariadne Cantú Silva, que, na época foi promotora do processo, os tribunais desconsideraram que as duas menores já tinham sofrido.

- O processo deixou muito claro que as meninas não tinham qualquer domínio de sua liberdade sexual. Não era uma opção. Elas entraram na prostituição por viverem em situação de risco. A decisão levou em conta apenas um Código Penal ultrapassado e desprezou o ECA, que é uma legislação moderna e mundialmente reconhecida - afirma Ariadne.

O juiz estadual absolveu os réus porque, de acordo com ele, "as prostitutas esperam o cliente na rua e já não são mais pessoas que gozam de uma boa imagem perante a sociedade". O magistrado afirma ainda que a "prostituição é uma profissão tão antiga que é considerada no meio social apenas um desregramento moral, mas jamais uma ilegalidade penal". O STJ manteve essa posição e apenas condenou os dois jovens por portarem material pornográfico. Além do programa, eles aproveitaram para fazer fotos das meninas nuas.

- A decisão é quase uma licença para que o abuso e a exploração sejam cometidos sem punição. Atualmente, casos como esses dificilmente são punidos. É um processo difícil, que envolve constrangimentos e, muitas vezes, ameaças às vítimas e aos familiares delas. Quando se pode punir, temos uma decisão absurda dessas - diz Alves.

Alves afirma que os conselheiros do Conanda ainda não definiram uma estratégia para tentar derrubar a decisão, mas afirma que o conselho está confiante de que ela será derrubada no Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo ele, caso o STF não reverta a decisão, o caso poderá levado para cortes internacionais.

- Essa decisão não fere só o ECA ou a Constituição, mas também os acordos internacionais assinados pelo Brasil sobre proteção de crianças e adolescentes. O caso poderá ser levado, por exemplo, à OEA (Organização dos Estados Americanos) - diz.

Para o promotor Murillo Digiácomo, do Centro de Apoio Operacional às Promotorias (Caop) de Infância e Juventude do Ministério Público do Paraná, o caso é uma vergonha para o Brasil no cenário internacional.

- É uma situação inqualificável. Qualquer pessoa que entende minimamente de direito da criança, qualquer cidadão, fica chocado. Como uma corte de Justiça pode tomar uma atitude dessa, contrária a tudo o que a lei determina? A gente fica perplexo - diz o promotor.

Para os especialistas, não punir quem explora sexualmente crianças e adolescentes é ignorar que há uma rede criminosa agindo.

- Colocar o cliente como não responsável pela exploração é um pensamento que viola direitos humanos e incentiva a impunidade. É um grande retrocesso - afirma Neide Castanha, pesquisadora e presidente do Comitê de Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes.

Fabiana Parajara, O Globo, Portal RPC

O Globo

Como encarar as Nedas?

Vizinhos disseram ao jornal The Guardian que o corpo da jovem não foi devolvido à família e autoridades teriam proibido a realização de um velório ou de cerimônias em mesquitas para Neda. Ela já teria sido enterrada sem o consentimento da família.
 
Pouco após a morte de Neda, vizinhos iniciaram protestos na rua onde a estudante de filosofia morava. Mas policiais conseguiram abafar as manifestações rapidamente.

De acordo com a tradição persa, famílias em luto colocam um anúncio fúnebre e uma faixa preta no lado de fora de sua residência. Mas no caso de Neda a polícia teria retirado os sinais e proibido qualquer manifestação pública de luto. Em seguida, teria sido determinado o despejo dos parentes.

"Ainda estamos com muito medo", afirmou ao Guardian uma vizinha. "Não tivemos paz nos últimos dias, imagine então a família (de Neda). Ninguém foi autorizado a consolá-los, eles ficaram sozinhos, presos, e sua filha tinha acabado de morrer. Amigos vieram prestar condolências, mas a polícia os mandou embora."
Leia na integra no Dois em Cena
 
...
Neda morreu, sem funeral.
Família e amigos encurralados, aterrorizados.
Acusações,intimidações,pressão.
Novamente  vitimas acusadas,perseguidas,mortas
Neda deixou-nos seu olhar
Como encarar as Nedas?

Alerta as grávidas de Gêmeos!

Gêmeos??


Imagine você entrar em um hospital para dar a luz de gêmeos e sair de lá com apenas um bebê, e a explicação de que tudo foi apenas um equívoco. Um mero engano. Isto acontece com certa frequência, mas não chegam às páginas dos jornais. Alguns acabam vazando como é o caso de Andressa Sales, em Ferraz de Vasconcelos.

Em um ultrassom realizado durante o pré-natal, foram identificados dois bebês. Mas ao dar a luz, surpresa! Era apenas um. Indignada, a mãe deseja saber onde foi parar o outro. O drama está apenas começando.
 
Mais uma vez a polícia que investigava o caso acaba de arquivar o caso, alegando que tudo foi um engano. Eu não sei como a polícia fará para desqualificar a imagem do ultrasson. Aliás, sei sim. Trocam-se as chapas, refazendo laudos, modificam prontuários e exames e bingo! Mais um bebê pronto para a adoção ilegal, e quem sabe tráfico de órgãos.

Veja este detalhe publicado pelo G1 (link acima):
"A polícia concluiu que Andressa Sales esperava apenas um bebê quando deu entrada no hospital. O parto foi em fevereiro. Um ultrassom feito na mesma unidade indicou a presença de dois fetos, horas antes da cirurgia. Mas apenas uma criança foi entregue a Andressa."
Horas antes da cirurgia, o exame indicou 2 fetos. Mas ao abrir, só encontraram um. Entenderam?

Talvez a mamãe destas crianças tenha engolido um espelho o que fez refletir a imagem de duas crianças. Neste momento, qualquer hipótese é válida para justificar o desaparecimento de mais uma criança. Enquanto isso, o governo está investindo milhões em propagandas contra o tráfico de seres humanos, que acontece ali, bem debaixo do nariz dos canalhas, e mesmo com tanta publicidade, os desaparecimentos só fazem crescer.

Alguém no Brasil, em são consciência, vai acusar um médico de ter roubado um bebê?

Você já viu alguém reclamando por ter perdido um filho durante um parto no Albert Einstein, ou no Sírio Libanês? Claro que não! Não se rouba cachorro com pedigree. Mas no SUS, isto acontece muito mais do que você imagina. Mas quem está preocupado? O governo está fazendo propaganda para acabar com isso. Estamos tranquilos.

Caso encerrado! O Ultrassom não vale mais nada. O que vale é a palavra dos médicos.
 

Fala Rui Barbosa

"(...) o homem público é o homem da confiança dos seus concidadãos, o de quem eles esperam a ciência e o conselho, a honestidade e a lisura, o desinteresse e a lealdade; é o vigia da lei, o amigo da justiça, o sacerdote do civismo. Não pode ser o composto de uma tribuna e uma alcova, de uma escola e um balcão, de uma pena e uma gazua, de uma consciência e uma máscara. Só assim estará na condição de inspirar fé aos seus conterrâneos; e, se na fé consiste a crença, na fé a segurança, na fé a salvação, ninguém põe a sua fé senão onde tenha a convicção de se achar a verdade. (...) se o homem público há de viver da fé que inspirar aos seus concidadãos, o primeiro, o maior, o mais inviolável dos deveres do homem público é o dever da verdade: verdade nos conselhos, verdade nos debates, verdades nos atos; verdade do governo, verdade na tribuna, na imprensa e em tudo verdade, verdade e mais verdade."

Rui Barbosa

A consciência sem consciência

Todos nós, em momentos difíceis da vida, já tentamos nos explicar a alguém que não quer ou não pode nos compreender. O olhar do sujeito desliza de um lado para outro por trás de um véu opaco, sem atingir o foco do que pretendemos lhe mostrar; e, como não tem foco, não consegue articular num quadro coerente o que lhe dizemos. Ele apreende as palavras e até frases inteiras, mas as esvazia de sentido ou lhes atribui um sentido impróprio, deslocado da situação. É uma coisa irritante, às vezes desesperadora.

Também todos já vimos pessoas que, envolvidas elas próprias em dificuldades, não atinam com a encrenca em que se meteram. Ou permanecem alienadas, numa despreocupação suicida, ou se enervam e atemorizam, mas por motivos inventados que não têm nada a ver com o problema real.

Esses dois tipos de pessoas estão "conscientes", no sentido da neurofisiologia e da ciência cognitiva, mas não no sentido que a palavra "consciência" tem na vida real. A "consciência" que essas ciências estudam é a simples capacidade de notar estímulos. Elas não podem ir além desse ponto. Não podem distinguir entre o idiota que sente frio na pele e o homem sensível a quem a visão da neve sugere, num relance, o contraste entre a beleza da paisagem e o perigo a que o inverno expõe os pobres desabrigados.

..

Consciência, no sentido forte da palavra, é autoconsciência atual, responsável – é algo que só pode existir no indivíduo real, presente, atuante. Consciência genérica, abstrata, é um puro fetiche lógico

Leia na Integra no Olavo de Carvalho

Petição Lei Maria da Penha

Uma das grandes conquistas do movimento feminista brasileiro nos últimos anos encontra-se ameaçada.

A Lei Maria da Penha segue enfrentando dificuldades sérias para a sua implementação efetiva, apos quase três anos em vigor. Além de encontrarmos a barreira de que a criação dos juizados específicos para os julgamentos dos crimes, desconsiderados como prioridade política na distribuição orçamentária dos estados nos deparamos também agora com a intolerância institucional da justiça criminal, por meio de diversos processos encaminhados ao STF que passam ao largo do texto da Lei 11.340 ao exigirem a representação condicionada das vítimas.

A exigência da representação nos casos de violência física contra as mulheres (lesão corporal qualificada pela violência doméstica), nega eficácia e desvirtua os propósitos da nova Lei, que considera as relações hierárquicas de gênero, o ciclo da violência e os motivos pelos quais as mulheres são obrigadas a "retirar" a queixa: medo de novas agressões, falta de apoio social, dependência econômica, descrédito na Justiça, entre muitos.

Isto significa um enorme retrocesso e pode, paulatinamente, representar a perda destes direitos e um retorno á Lei 9.099, que consagrou a banalização da violência doméstica como crime de menor potencial ofensivo.

Vamos assinar e divulgar, basta clicar no link abaixo:
http://gopetition.com/online/28830.html

Não podemos permitir que nos destituam esta conquista!

Fonte: CFEMEA
 

sábado, 20 de junho de 2009

Doenças: Consequências criminosas da Traição

Homens casados traem. Mais do que as mulheres. Até aqui nenhuma novidade. O Ministério da Saúde divulgou o resultado da mais ampla pesquisa sobre o comportamento sexual do brasileiro. Foram realizadas 8 mil entrevistas com homens e mulheres de 15 a 64 anos de todas as regiões do país. No quesito fidelidade, confirmou o que todos nós imaginávamos: 21% dos homens casados ou que vivem com companheiras têm parceiras eventuais. Entre as mulheres, apenas 11% têm relações fora do casamento.
A diferença não surpreende. Nossa cultura tolera - e até enaltece - as escapadelas masculinas. Não faz o mesmo com as femininas. Mulheres que traem são punidas com a execração familiar e social. É comum encontrar matronas que protegem os filhos que pulam a cerca. Às filhas que fazem o mesmo reservam a mais dura censura.
Os números do governo apontam algo mais grave: os homens traem sem camisinha. A maioria dos casados que buscaram outras parceiras não usou preservativo em todas as relações. No grupo dos traidores, 57% dispensaram a camisinha.

Isso é criminoso. De uma ignorância atroz. De uma irresponsabilidade sem tamanho. Continue lendo aqui 

Do Dois em Cena

...

No Itacaré News

Além da Aids,são transmitidas sérias doenças que requerem longos tratamentos. Assim agem os criminosos (as) que não poupam seus companheiras (os)das consequências de suas relações extra-conjugais.

Mulher Proteja-se

Doenças do Beijo "Não Fiquem com elas "

Métodos Anticoncepcionais  AIDS na Bahia também tem!

Período de Incubação AIDS
De 3 a 10 (ou mais) anos entre a contaminação e o aparecimento de sintomas sugestivos de AIDS.
 

Não sejam cúmplices destes crimes. As vitimas contaminadas agradecem

GRIPE A SUÍNA PANDEMIA

Com 17 casos novos, Brasil já tem 131 com gripe suína

O Ministério da Saúde anunciou que mais 17 casos de gripe suína foram confirmados de ontem para hoje no País. Deste total, 14 pacientes moram em São Paulo, dois são de Goiás e um vive no Rio Grande do Norte - o primeiro do Estado. Todos passam bem. Três desses novos casos resultam de transmissão ocorrida dentro do Brasil, elevando para 23 o total de notificações desse tipo. Apesar disso, a pasta considera o contágio no País limitado, sem evidências de sustentabilidade. Agora, chega a 131 o total de casos confirmados no Brasil.

São Paulo acumula 55 deles, seguido por Santa Catarina e Minas Gerais, com 26 e 19, respectivamente. Os demais foram registrados no Rio de Janeiro, com 15, Tocantins, 4, Distrito Federal, 3, Espírito Santo, 2, Goiás, 2, Mato Grosso, 2, Bahia, 1, Rio Grande do Norte, 1, e Rio Grande do Sul, 1. As mulheres representam a maioria dos infectados: 68. Dos 131 pacientes, 103 têm idades entre 13 e 71 anos.

Ainda não foi possível descobrir o país em que cinco pessoas contraíram o vírus. Até o momento, 48 casos foram "importados" da Argentina. Os Estados Unidos aparecem em segundo lugar, com 40. Outros 4 doentes estiveram no México; 5, no Canadá e 3, no Chile. Inglaterra, Espanha e Europa seriam as fontes de três casos. O Ministério da Saúde ainda aguarda os resultados dos exames de 166 pessoas cujo estado é considerado suspeito.

AE - Agencia Estado

Justiça entra em clima de forró com a chegada do dia de São João

Pula fogueira iaiá...

Justiça entra em clima de forró com a chegada do dia de São João

Neste mês comemoram-se as festas juninas com os dias de três santos : Santo Antônio, São João e São Pedro, respectivamente nos dias 12, 24 e 29.

Na região nordeste do país São João assume um papel mais "presente" na vida dos brasileiros, é que nesta parte do país o santo é padroeiro dos 9 Estados : Alagoas, Bahia, Ceará, Maranhão, Paraíba, Piauí, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe. A propósito, no dia 24 é feriado na região.

Assim, a Justiça entra em clima de forró com a chegada do dia de São João.

Tem que ter muita pipoca, amendoim e milho-verde pra tanta comemoração.

E viva São João !

Leia mais sobre os feriados, santos e festas no Migalhas

Oração a São João Batista

     São João Batista, voz que clama no deserto: "Endireitai os caminhos do Senhor... fazei penitência, porque no meio de vós está quem não conheceis e do qual eu não sou digno de desatar os cordões das sandálias", ajudai-me a fazer penitência das minhas faltas para que eu me torne digno do perdão daquele que vós anunciastes com estas palavras: "Eis o Cordeiro de Deus, eis aquele que tira os pecados do mundo".

 " Arrependei-vos e convertei-vos, pois o reino de Deus está próximo". João Batista

Torre de Babel no Sul da Bahia

O sul da Bahia é terra abençoada de toda a gente brasileira e do mundo inteiro, mas pode virar uma Torre de Babel. Por isso, rezamos para que o santo diálogo ilumine os governantes para não falarem sozinhos, para não defenderem projetos como a construção de um porto, um complexo industrial ou a demarcação de terras indígenas, sem ouvir o povo e os especialistas de cada território, que o próprio governo reconhece, tem identidade própria.

São grandes as complexidades, e a dificuldade de comunicação entre o próprio povo brasileiro. Mas, dialogar é o fator preponderante para acertarmos as arestas de nosso caminho para que eles correspondam aos anseios de todas as pessoas, indistintamente, e para que ele seja solidário com os que mais necessitam, e humanamente rico e elevado, como merecemos.
 
Leia mais Paulo Paiva no Acorda Meu Povo

quinta-feira, 18 de junho de 2009

A Nação se dissolve: e em seu letargo

A Nação se dissolve: e em seu letargo
O povo, envolto na miséria, dorme
 
Alexandre Herculano

Petrobras Conselhos

Administração e Conselho Fiscal

Conselho de Administração


Dilma Vana Rousseff - Presidente
Guido Mantega - Conselheiro
Silas Rondeau Cavalcante Silva - Conselheiro
José Sergio Gabrielli de Azevedo - Conselheiro
Francisco Roberto de Albuquerque - Conselheiro
Fabio Colletti Barbosa - Conselheiro
Jorge Gerdau Johannpeter - Conselheiro
Luciano Galvão Coutinho - Conselheiro
Sérgio Franklin Quintella - Conselheiro

Diretoria Executiva

José Sergio Gabrielli de Azevedo - Presidente
Almir Guilherme Barbassa - Diretor Financeiro e de Relações com Investidores
Guilherme de Oliveira Estrella - Diretor de Exploração e Produção
Paulo Roberto Costa - Diretor de Abastecimento
Maria das Graças Silva Foster - Diretora de Gás e Energia
Jorge Luiz Zelada - Diretor da Área Internacional
Renato de Souza Duque - Diretor de Serviços

Conselho Fiscal - Membros Efetivos

Marcus Pereira Aucélio - Presidente
César Acosta Rech - Conselheiro
Túlio Luiz Zamin - Conselheiro
Nelson Rocha Augusto - Conselheiro
Maria Lúcia de Oliveira Falcón - Conselheiro

Gabinete do Presidente - (GAPRE)

Armando Ramos Tripodi - Chefe

Secretaria Geral - (SEGEPE)

Hélio Shiguenobu Fujikawa - Secretario-Geral

 
 
 
Do Conselho de Administração

Art. 28º O Conselho de Administração é o órgão de orientação e direção superior da Petrobras, competindo-lhe:

I - fixar a orientação geral dos negócios da Companhia, definindo sua missão, seus objetivos estratégicos e diretrizes;

II - aprovar o plano estratégico, bem como os respectivos planos plurianuais e programas anuais de dispêndios e de investimentos;

III - fiscalizar a gestão dos Diretores e fixar-lhes as atribuições, examinando, a qualquer tempo, os livros e papéis da Companhia;

Anne Frank

SE ELA NÃO TIVESSE SIDO ASSASSINADA PELOS NAZISTAS....



Anne Frank seria uma linda senhora...quem sabe já bisavó...enfim, quantas Annes o nazismo, esse mal que teima em não morrer, matou.

Anne Frank, a adolescente judia que ficou famosa após a morte, quando seus diários foram publicados, faria 80 anos este mês se tivesse sobrevivido à Segunda Guerra Mundial.

Para marcar a data, o Anne Frank Trust-UK, da Grã-Bretanha, divulgou uma fotografia de como seria a aparência dela no aniversário, no dia 12 de junho.

Anne Frank morreu de tifo no campo de concentração de Bergen-Belsen em 1944, poucos meses antes do fim da guerra. Seu pai, Otto Frank, foi o único da família a sobreviver.

Junto com a secretária, Miep Gies, ele compilou as anotações da filha em um livro que foi publicado em 1947. A obra foi traduzida para vários idiomas e vendeu dezenas de milhares de cópias até hoje. A menina escreveu suas observações durante o tempo em que a família ficou escondida em uma casa em Amsterdã, na Holanda, para escapar do holocausto nazista.

Ao divulgar a foto, Anne Frank Trust-UK quer chamar a atenção para os milhões de jovens que morrem vítimas de guerras e perseguição hoje.

"Infelizmente só podemos imaginar como a vida dela teria sido", disse a diretora executiva do Trust, Gillian Walnes.
Terra

Novo Blog: Psicopatas

 
Ana Maria C. Bruni
 

A arte de ser juiz

Como ser um bom juiz

Ser um bom juiz resulta de um tipo de sabedoria que não se aprende somente em livros técnicos. Nem decorre de uma progressiva conquista de graus acadêmicos. É algo maior e mais profundo. O juiz que fará bem a seus semelhantes e trabalhará pela dignidade da vida, ao contrário de complicar e piorar as coisas, será aquele capaz de ouvir e respeitar as pessoas nas suas intransferíveis circunstâncias.A justiça começa nas relações mais simples do dia a dia, em casa, na rua, no ambiente de trabalho, em comportamentos éticos que são, na aparência, bastante prosaicos, mas que acabam construindo todo o resto.Amar as pessoas e a justiça é a condição primeira para ser juiz.

Não se ingressa na magistratura pensando no status da profissão, no valor do subsídio, nas garantias que cercam o cargo, que visam a proteger a sociedade e não a pessoa do juiz. Esses atrativos são insuficientes para manter alguém que não é do ramo na função. Dedicação, capacidade de renúncia, entusiasmo, reflexão e estudo permanentes são algumas das exigências.A magistratura é a típica atividade que se destina a mulheres e homens com vocação, que buscam no ideal de bem servir a sua realização.Pelo menos três pilares são fundamentais na formação do juiz: ética, humanismo e técnica.

Quando é que alguém se torna juiz?  Muitos acham que isso ocorre quando o candidato é aprovado no extenuante concurso público, é nomeado e toma posse no cargo. Mas não é elementar assim.A pessoa torna-se magistrado muito tempo antes do concurso. O que realmente define quem se tornará juiz é a essência e a atitude de cada um diante da existência. A luta por uma vida mais justa e solidária  está na alma do julgador. Existe uma imposição de ordem interna que o leva a decidir-se pela profissão, ainda que isto não esteja muito claro na adolescência e mesmo no início da juventude.

A gente se prepara para ser juiz uma vida inteira, pois todo dia é dia de viver e aprender.Coisas como rancor, agressividade, excesso de vaidade, cinismo, indiferença e fanfarronice não combinam com a toga.

Um temperamento humilde, diferente de subserviente ou arrogante, disposto a respeitar, mais do que tolerar, as diferentes visões de mundo, é sempre muito importante. Ninguém é dono do conhecimento e da verdade.Não existe modelo pronto de juiz. O magistrado terá de construir o seu. Por outro lado, não faltam exemplos de pessoas que dignificam a profissão.

Pensar de modo mais criativo e humanista o ingresso na magistratura, e a própria construção do Poder Judiciário brasileiro, é o desafio que temos em tempos tão difíceis.A dura realidade exige magistrados mais participantes e comprometidos com o bem-estar da sociedade. Cada vez mais o Judiciário é chamado a decidir sobre situações que afetam a vida de todos.A busca de uma existência mais feliz e harmônica é a razão de ser da atividade jurisdicional.

As dores e os dramas das pessoas chegam ao Judiciário a toda hora em todos os dias do ano. O que se pede ao juiz não é que seja um super-herói, mas que aja como um ser humano sensível, e saiba olhar com os olhos do coração, com a mesma empatia com que esperamos ser tratados nas horas difíceis.Empatia, a sua dor no meu coração.

O texto supra, "A Arte de Ser Juiz" é de autoria do juiz Jorge Adelar Finatto, do Rio Grande do Sul, e foi publicado originalmente no site "Judiciário e Sociedade", mantido por magistrados gaúchos.

Do Blog Scheinman

Os candidatos a D E N G U E Hemorrágica

Os candidatos a D E N G U E Hemorrágica

Se você já teve Dengue saiba que é um forte candidato a Dengue na sua forma mais grave.
 

O que é a dengue hemorrágica?

Quando alguém se contamina com o vírus da dengue, desenvolve a doença, que dura uma semana sem outras complicações. Mas, se a pessoa se contaminar outra vez com um outro tipo de vírus da dengue, ela pode desenvolver a forma hemorrágica da doença. Por exemplo, uma pessoa pode se contaminar com o vírus da dengue tipo 1 e depois de um tempo se contaminar pelo vírus tipo 2. Nesse caso, ela pode desenvolver uma forma grave da doença - é a chamada dengue hemorrágica, em que a pessoa doente pode ter sangramentos com choque e morte.

 

Síndrome de Choque da Dengue
Esta é a mais séria apresentação da dengue e se caracteriza por uma grande queda ou ausência de pressão arterial. A pessoa acometida pela doença apresenta um pulso quase imperceptível, inquietação, palidez e perda de consciência. Neste tipo de apresentação da doença, há registros de várias complicações, como alterações neurológicas, problemas cardiorrespiratórios, insuficiência hepática, hemorragia digestiva e derrame pleural.

Entre as principais manifestações neurológicas, destacam-se: delírio, sonolência, depressão, coma, irritabilidade extrema, psicose, demência, amnésia, paralisias e sinais de meningite. Se a doença não for tratada com rapidez, pode levar à morte.

 

O tratamento da dengue é somente de suporte, ou seja, não há um medicamento específico para tratar a doença. O tratamento consiste em deixar o paciente em repouso, hidratado, sem febre e sem dor. Se o paciente apresenta um sangramento grave, ele deve receber tratamento específico em um hospital. Não se deve usar ácido acetilsalicílico (presente em medicamentos como a Aspirina) para diminuir a febre ou a dor em pacientes com suspeita de dengue. O ácido acetilsalicílico age sobre as plaquetas, diminuindo a capacidade do corpo de formar coágulos. Por isso, ele deve ser evitado na suspeita de dengue. O Ministério da Saúde recomenda o uso de acetaminofen para o controle da febre e da dor na suspeita de dengue, nunca ultrapassando o limite de 3 g por dia.

 

Mais informações sobre DENGUE pesquise neste blog.

 

92.493 casos de DENGUE NA BAHIA

MANIFESTE-SE exija providências para suas cidades

 

Sem lenço.Sem Cozinha.Vamos com a Rede

"Presidente quer mulheres na cozinha", critica ativista Para jornalista, perseguição do governo à população feminina estimulou engajamento
Asieh Amini comprou briga com Ahmadinejad em 2006, ao dizer que era mentira que as mulheres iranianas não eram mais apedrejadas

Uma das mais conhecidas feministas do Irã afirma que o governo Ahmadinejad é responsável pelo ápice da luta por igualdade de direitos em 30 anos de Revolução Islâmica.
"Nenhum outro presidente nos perseguiu tanto, nunca se fez tanto para nos colocar de volta na cozinha. Isso despertou muito ativismo", diz a poeta e jornalista Asieh Amini, 36, primeira mulher a ocupar o cargo de editora em um jornal iraniano, nos anos 90. Ela comprou briga com o presidente em 2006, ao dizer que era mentira que mulheres não eram mais apedrejadas no país. (RJL)
PERSEGUIÇÃO
Com Ahmadinejad, nós, as mulheres, começamos a enfrentar mais problemas na seleção nas universidades, para lançar livros, para estar em filmes. Cresceu a perseguição a quem não usa o hijab ou o lenço, aumentou a vigilância do que estamos fazendo e sobre festas particulares.
Na época do [presidente Mohammad] Khatami [1995-2007], nunca fui presa. Neste governo, já fui detida e investigada quatro vezes. Isso despertou ainda mais nosso ativismo.
SEM CENSURA
Quis abrir uma ONG e o governo nem respondeu. Mas continuo dando palestras. Luto pela igualdade no casamento e pelo direito de herança, pelo fim da poligamia e da punição pelos "crimes de honra".
Depois da ONU, dei um seminário para o Conselho de Advogados de Shiraz. Se eu me censurasse, estaria na cozinha. Oficialmente, não posso fazer o que faço. Meu escritório foi fechado, meu blog é bloqueado. Mas só me calo se cortarem minha garganta.
SECULARISMO
Acho que ateias, islâmicas, seculares precisam se unir. E não acreditar que a religião é que nos oprime. No início, o islã tinha mulheres com poder. Quem nos oprime são os homens. Sou a favor do secularismo. Sou muçulmana, mas acho que o governo não deveria entrar dentro da sua casa para dizer o que se pode ou não fazer.
MAIS QUALIFICADAS
Somos 65% dos estudantes universitários, há pelo menos 20 anos somos mais qualificadas e educadas que os homens.
Mas ainda não temos cargos nas empresas, nem no governo. Somos parte de uma sociedade tradicional, onde discurso e estrutura do poder não nos levam em conta. Esta eleição foi a primeira em que todos os candidatos tiveram de falar de mulheres na campanha e em que houve debates. Em dez anos, estaremos ainda melhores.

terça-feira, 16 de junho de 2009

CAMPANHA CRACK NEM PENSAR

Não ao crack!

Grupo RBS lança bandeira de guerra contra um inimigo terrível, que escraviza pessoas, destrói famílias, degrada a juventude, estimula o crime e provoca mortes

Pela forma de uso, o crack é mais potente do que qualquer outra droga e provoca dependência desde a primeira pedra. A droga é de fácil acesso, sem cheiro, de efeito imediato e aprisiona pacientes e seus familiares.

O baixo custo da pedra – em torno de R$ 5 – revela-se ilusório. Empurrado para o precipício da fissura, o dependente precisa fumar 20, 30 vezes por dia. Desfaz-se de todos os bens, furta de familiares e amigos e, por fim, começa a cometer crimes.

O que é

A pedra de crack é produzida com a mistura de cocaína e bicarbonato de sódio ou amônia. Sua forma sólida permite que seja fumada.

Como é o uso

O usuário queima a pedra de crack em cachimbo e aspira a fumaça. O crack também é misturado a cigarros de maconha, chamados de piticos.

O efeito

O crack chega ao cérebro em oito a 12 segundos e provoca intensa euforia e autoconfiança. Essa sensação persiste por cinco a 10 minutos. Para comparar: ao ser cheirada, a cocaína em pó leva de 10 a 15 minutos para começar a fazer efeito.

A dependência

A fumaça do crack atinge rapidamente o pulmão, entra na corrente sanguínea e chega ao cérebro. É a forma de uso, não a composição, que torna a pedra mais potente.

Pesadelo sem fim
Vício não tem cura

Para não recair, a força de vontade e o apoio famílias são essenciais.

Por que 90% recaem no crack

Sem sentir prazer por nada, o usuário passa a viver em função da droga.

Leia mais sobre a Campanha no Zero Hora

segunda-feira, 15 de junho de 2009

O MITO DA NEUTRALIDADE DO JULGADOR

Por Marcos Antonio Santos Bandeira

       O meu olhar crítico não se conforma com a assertiva de que o juiz deve ser um sujeito neutro. A neutralidade é anti-natural, pois todo ser humano carrega a sua história permeada de valores, ideologia, filosofia, visão de mundo, idiossincrasias, desejos, sentimentos, razão e emoções.

Com efeito, o juiz é um ser humano, composto de carne e osso, e carrega toda essa tábua de valores até o final de sua vida, não podendo ser este sujeito todo poderoso, alheio à realidade e imune às influências internas e externas, para se tornar um inerte e autômato aplicador da lei. Carlos Gustav Jung sustenta que todo homem tem um arquétipo masculino e um feminino – yang e yin - caracterizando o lado masculino pelo princípio da ordem, racionalidade, do senso prático e do dever, enquanto o arquétipo feminino está voltado para o sentimento, a criatividade e a justiça. O magistrado sempre foi gestado numa cultura legalista e formalista, cuja sentença era elaborada por mero silogismo.

 A jurista Lídia Prado, apoiada nos ensinamentos de Jung assevera que "a alteridade é o arquétipo da anima na personalidade do homem e do animus na personalidade da mulher, que possibilita o encontro do Eu com o Outro dentro as totalidade (self), em um clima de respeito pelas diferenças. Tem sido vista como o arquétipo da democracia, da ciência, da criatividade, do amor conjugal e ao próximo, da decisão feita com justiça".

O julgador, com efeito, deve ser imparcial, não necessariamente neutro, pois não pode se distanciar de sua realidade cultural e nem evitar as influências da sua psique no momento de sentenciar. Não deve, portanto, esconder-se no mito da neutralidade para deixar verdadeiramente de julgar, de decidir as questões relevantes que lhe são submetidas.

É preciso retirar a venda da Deusa da Justiça, para que o juiz desça do mundo abstrato e dos conceitos normativistas em que se encastelou durante muito tempo e encontre, atrás das regras, o ser humano, sua realidade sócio-cultural, seus valores, colocando-se na posição do outro, entrando em contato com os princípios da igualdade material, proporcionalidade, dignidade da pessoa humana, aspirando, assim, atingir o eqüitativo e o justo, através de um juízo valorativo, no âmbito dos limites da verdade processualmente possível. Imparcialidade nada tem a ver com neutralidade, ou seja, o juiz não precisa isolar-se da sua comunidade e seus valores para decidir com imparcialidade, contrarium sensu, o juiz deve estar sintonizado com o seu tempo, contextualizado e atento às mutações sociais, utilizando o seu poder criativo e sentimento para realizar, em toda a sua plenitude, a justiça no caso concreto.

       A prof. Lídia Prado, apoiada nos ensinamento de Renato Nalini, assevera o seguinte:

      "O magistrado apegado à dogmática do direito objetivo, convence-se das verdades axiomáticas e protege-se na couraça da ordem e da pretensa neutralidade. A parcela de poder a ele confiada e a possibilidade de decidir sobre o destino alheio, tornam-no prepotente: é reverenciado pelos advogados e servidores, temido pelas partes, distante de todos. Considerando-se predestinado e dono do futuro das partes no processo, revela-se desumano, mero técnico eficiente e pouco humilde, "esquecido da matéria-prima das demandas: as dores, sofrimentos e tragédias humanas".

      O juiz, nesse contexto, sempre foi um operador ou "escravo" da lei¹ que desenvolvia seu raciocínio jurídico para construir uma sentença como um mero silogismo² mesmo que servisse de "pretexto para a imposição de injustiças legalizadas³".

        Como se depreende, na cultura de devoção ao código, as leis não possuem as respostas para todos os fenômenos jurídicos, porque o "legislador" não é onisciente e nem onipotente, como se os fatos passados, presentes e futuros na sua integralidade não pudessem lhe escapar ao controle, pelo menos em alguma particularidade. É de se ver que, no âmbito de um Estado Democrático de Direito, o legislador não é completamente livre para fazer leis, mormente quando o conteúdo dessas leis venha ferir direitos fundamentais protegidos pela Constituição. O legislador tem limites e o juiz não mais pode ser um defensor intransigente da "regra", agindo como se fosse um mero autômato e técnico do positivismo jurídico, aplicando o princípio da subsunção de forma acrítica, descontextualizada, sem que possa analisar criticamente o conteúdo da norma e exercer suas preferências axiológicas, no sentido de que possa atingir a justiça em cada caso que lhe é submetido. O jurista Dalmo Dallari, na obra já citada, arremata:

       "Toda a sociedade humana necessita de normas, entretanto, estas não devem ser impostas arbitrariamente nem podem ser uniformes para todos os lugares e todas as épocas. Não basta a existência de leis, pois para que elas se justifiquem e sejam respeitadas é preciso que tenham origem democrática e sejam instrumentos de justiça e de paz."

        O novo paradigma exige a formatação de um novo juiz sincronizado com o Direito aberto, cuja decisão, livre de qualquer método dogmático-positivista, seja construída em cada caso concreto, numa perspectiva principiológica e de hermenêutica constitucional, sendo, verdadeiramente, o garantidor das promessas do constituinte. Esse novo modelo exige um juiz que tenha consciência do seu novo papel social e político, que entregue a sua setentia com sentimento, utilizando a sensibilidade e a intuição como método para penetrar na realidade do mundo dos fatos, escapando, assim, dos conceitos abstratos e da lógica tradicional, transformando-se, conforme o pensamento do jursita Renato Nallini, "num profissional atualizado, um solucionador de conflitos, polivalennte e intérprete da vontade da Constituição".

¹ Por força dessas concepções, o juiz passou na Europa continental o papel que já lhe era dado na Inglaterra no começo do Século XVII, devendo ser um aplicador da lei, preso à forma e proibido de analisar criticamente os textos legais para buscar a aplicação mais justa, conforme os valores sociais vigentes. Foi por esse caminho que se chegou ao juiz "escravo da Lei", expressão absurda incompatível com a condição de juiz e que torna irrelevante o valor moral ou intelectual do magistrado e serviu, como ainda tem servido, para reduzir os juízes à condição de serviçais passivos dos "fabricantes de leis". (DALLARI, 2006, p. 11)

² Barroso (2005, p. 6-7) explicita: "nessa perspectiva", a interpretação jurídica consiste em um processo silogístico de subsunção dos fatos à norma: a lei é a premissa maior, os fatos são a premissa menor e a sentença a conclusão. O papel do juiz consiste em revelar a vontade da norma, desempenhando uma atividade de mero conhecimento, sem envolver qualquer parcela de criação do Direito para o caso concreto".

³ DALLARI, Dalmo de Abreu. Ob. cit. p. 13.

http://www.amab.com.br/site/artigos.php?fazer=det&cod=160

E tudo em nome da cidadania.

POIS É..BRIGAS E BEBIDAS ILEGAIS NA PARADA GAY

e, claro, outras cositas mas...rastro de lixo e preservativos jogados na via...Todos os anos, os gays acham que com esse circo que armam ganham respeito. Não, não ganham, mesmo porque respeito se conquista.
Se repetiu hoje em São Paulo o circo de horrores onde uns se fantasiam para que outros dêem risada.
Na foto ao lado, o lixo deixado na avenida Paulista e aqui, a reportagem.
Será que os senhores não sabem que cidadania e respeito passam obrigatoriamente por cidadania e respeito? Que sujeira!
Fui uma única vez nesta parada e nunca mais quis voltar.
Não me senti nada bem em ver muitos que assistem rindo dos que desfilam.
Ah, claro há famílias inteiras por lá. Claro que há....mas, e dai? Isso reforça o quê mesmo? Ah, claro isso mostra que nós não somos preconceituosos. E não somos mesmos.
Eu, por exemplo, por não ser preconceituosa, ter amigos
( muitos amigos) gays, não vou.
Não gosto do risinho, do escracho, do dito " orgulho". Ser gay ou hetero não faz ninguém melhor ou pior. Ou faz?
Imagine se isso é mostrar orgulho! Imagine se uma pessoa precisa disso para se afirmar como pessoa e cidadã. Não consigo imaginar nenhum amigo meu precisando disso para levar a sua vida e sua sexualidade numa boa.
Isso que temos nestas paradas me deixa de certa forma, deprimida!
Seria como rir da mulher barbada no circo.
Para mim, não dá.
Que merda!
E tem mais, os participantes dessa parada irão colher assinaturas para uma lei anti-homofóbia.
Eu jamais assinaria uma coisa dessas, pois, não vejo motivos para isso.
O que eles querem? Ser um grupo a parte. Com leis a parte. Usar uma lei pra se proteger, se sobrepor. A quê? A quem?
Não foram mais de 3 milhões de pessoas vê-los? Prestigiá-los?
Cadê a homofobia?
Pensem....só um pouquinho...é com essas e outras que teremos por fim uma sociedade de castas, com leis próprias para quem quer gueto, com privilégios próprios para aqueles que se fecharam em um grupo.
E tudo em nome da cidadania.
É ou não é um estupro?
Tenho quase certeza que alguns que lerão este post já vão me tascar um selo de homofóbica na testa....para esses, sinto muito: vocês não entenderam nada do que eu disse!

Do Dois em Cena

sábado, 13 de junho de 2009

Hilda Molina Yo soy hoy libre, muy libre, con esa libertad propia que Dios concede a cada ser humano.

Após 15 anos Hilda Molina tem permissão para sair de Cuba e reencontrar a família que não vê há 15 anos
 
,,,
 
 
Leia mais no Dois em Cena
 

e em muitas terras Santo Antonio ainda fala aos peixes

Entre novenas e trezenas seguem muitos e muitas
Entre pedidos e mais pedidos
Ajoelham-se estes e estas com aparente fervor
Longe estão daquele que empunhou a cruz para que as tentações se afastassem
Longe estão da humildade, do amor,caridade e solidariedade pregada por Antonio
 
Sto. Antonio  continua falando aos peixes
 
Ana Maria C. Bruni

Quando vi a Constituição sendo rasgada.Juiz mineiro Livingsthon José Machado

Desilusão

Afastado desde 2005, quando determinou a soltura de 59 presos que cumpriam pena em delegacias superlotadas na comarca de Contagem/MG, o juiz Livingsthon José Machado resolveu abandonar a magistratura. O juiz diz que foi punido sem direito de defesa. Em abril último, recusou a remoção compulsória para uma vara cível. O TJ/MG reúne-se hoje para decidir sua aposentadoria compulsória. Para quem não se lembra, no final de 2005, vendo a caótica (falta de) atenção que o Estado de MG dedicava a seus detentos, o magistrado achou por bem soltar vários deles que estavam sob sua responsabilidade - cuidando, todavia, para que os perigosos ficassem encarcerados. (Clique aqui) do Migalhas

Entrevista

Juiz de Contagem/MG, que em 2005 decidiu liberar dezenas de presos devido a péssima situação carcerária, decide abandonar a magistratura

O jornal Folha de S.Paulo de hoje traz entrevista com o juiz mineiro Livingsthon José Machado, da vara de execuções criminais de Contagem/MG, que no final de 2005, vendo a caótica situação carcerária que o Estado de MG dedicava a seus detentos, decidiu soltar vários deles que estavam sob sua responsabilidade.

Na ocasião, o desembargador Paulo Cezar Dias, da 3ª Câmara Criminal do TJ/MG, concedeu liminar determinando a recaptura de presos soltos. Além disso, a Corte mineira autorizou a instalação de um processo administrativo e determinou o afastamento imediato de Livingsthon.

Anos se passaram e no mês passado foi determinada a remoção compulsória do juiz para uma vara cível, que recusou-se a assumir a nova função e resolveu abandonar a magistratura.

Hoje, o TJ/MG reúne-se para decidir sua aposentadoria compulsória.

Abaixo, veja a íntegra da entrevista concedida pelo Livingsthon José Machado ao matutino paulista.

Juiz que ordenou soltura de presos em MG resolve largar a carreira

TJ decide hoje aposentadoria compulsória de Livingsthon Machado, acusado de desrespeitar decisão superior em 2005; ele diz que não teve direito de defesa

FREDERICO VASCONCELOS

ENVIADO ESPECIAL A CONTAGEM (MG)

Afastado desde 2005, quando determinou a soltura de 59 presos que cumpriam pena ilegalmente em delegacias superlotadas na comarca de Contagem (MG), o juiz Livingsthon José Machado, 46, resolveu abandonar a magistratura.

O caso chamou a atenção para a situação caótica do sistema carcerário e desafiou o discurso do governador Aécio Neves (PSDB) de que a segurança pública era uma prioridade.

O juiz diz que foi punido sem direito de defesa. Em abril último, recusou a remoção compulsória para uma vara cível. O Tribunal de Justiça de Minas reúne-se hoje para decidir sua aposentadoria compulsória.

Leia, a seguir, trechos da entrevista de Machado, que deve publicar no segundo semestre o livro "A Justiça por Dentro: Abrindo a Caixa-Preta".

FOLHA - Qual era a situação carcerária quando o sr. assumiu a Vara de Execuções Criminais em Contagem?

LIVINGSTHON JOSÉ MACHADO - À época [2005], havia seis unidades prisionais [em delegacias] e uma prisão de segurança máxima. As seis delegacias tinham presídios em situação irregular.

Num distrito, em razão do excesso de presos, o delegado pôs uma grade no corredor, que virou uma cela com 28 presos.

FOLHA - Por que o sr. determinou a primeira soltura de presos?

MACHADO - Naquele distrito, 16 presos cumpriam pena ilegalmente. Ordenei a transferência deles depois que o Ministério Público pediu a interdição do presídio. Como foi vencido o prazo e não houve a transferência, expedi 16 alvarás de soltura.

O Estado, através da Procuradoria, ajuizou um mandado de segurança, dizendo que a decisão contrariava o interesse público. O desembargador Paulo César Dias deu a liminar e suspendeu a ordem de soltura.

Duas semanas depois, a situação em outro distrito era caótica. Em quatro celas, cada uma com capacidade para 4 presos, havia 148, dos quais 39 esperavam transferência para a penitenciária havia quatro anos. Também expedi mandado de soltura para os 39. Novo mandado de segurança foi impetrado e nova liminar foi dada.

FOLHA - Ficou caracterizado que houve desobediência sua?

MACHADO - A alegação foi que eu desobedeci reiteradamente a decisão do desembargador. Não houve isso. No dia 22 de novembro de 2005, um juiz corregedor me avisou que eu seria afastado no dia seguinte.

Fui afastado sem possibilidade de defesa. Só fui intimado para responder a esse processo em março do ano seguinte. Em setembro de 2007, a corte decidiu o meu afastamento. Apesar de a lei dizer que juiz só pode ser afastado por decisão de dois terços, esse quórum não foi alcançado. Só um desembargador examinou as provas. Votou pela minha absolvição.

FOLHA - Como o Ministério Público atuou no caso?

MACHADO - Nomeou uma comissão de dez promotores para apurar possíveis crimes que eu teria praticado. Quando foi assassinado um promotor em Belo Horizonte, a Procuradoria designou três promotores.

FOLHA - Qual foi a reação dos juízes de primeiro grau?

MACHADO - A associação dos magistrados fez uma nota depois do meu afastamento, dizendo que era inadmissível aquela ingerência. Houve solidariedade de juízes de outros países. Independentemente de chamar a atenção ou não, eu faria o que fiz. No país há um descaso com a população carcerária. O que fiz foi cumprir o dispositivo constitucional de que a prisão ilegal deve ser relaxada.

FOLHA - Como o sr. recorreu das decisões?

MACHADO - Assim que o tribunal decidiu me afastar, recorri em mandado de segurança aqui no tribunal. Foi denegado.

Contra essa decisão, impetrei um recurso ordinário que tramita no Superior Tribunal de Justiça. Publicada a decisão do tribunal daqui, entrei com recurso no Conselho Nacional de Justiça em 10 de outubro de 2007. Ficou um ano e meio sem o então corregedor despachar.

Foi distribuído ao relator Paulo Lobo, que, após alguns meses, disse que não conhecia da revisão [não seria o caso de julgar], porque eu já havia ajuizado recurso ordinário no STJ.

Eram coisas diferentes. No CNJ, alego que não houve desobediência. No STJ, contesto a decisão do tribunal. Contra essa denegação do CNJ, há um mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal, cujo relator é o ministro Menezes Direito, que indeferiu a liminar. Agora, o tribunal em Minas abriu processo para minha aposentadoria compulsória.

FOLHA - Por que o sr. não aceitou a remoção para uma vara cível?

MACHADO - Há recursos a serem decididos. Se eu assumisse, estaria aceitando a punição.

FOLHA - O governo do Estado alega que acelerou a construção e a melhoria de presídios. É verdade?

MACHADO - Aqui, em Contagem, as unidades prisionais deixaram de existir em 2007.

Hoje, só existe a penitenciária.

De certa forma, foi um dos efeitos da ação. Não tem mais preso condenado em delegacia aguardando vaga na penitenciária.

Foi criado um centro de internação provisória. Mas, num distrito investigado pela CPI do Sistema Carcerário, viram que a situação continuava grave.

FOLHA - Quando o sr. decidiu que iria deixar a magistratura?

MACHADO - Quando vi a Constituição sendo rasgada.

----

Carta Aberta dos Juízes de Contagem/MG

Os Juízes de Direito da Comarca de Contagem/MG, à vista dos últimos acontecimentos envolvendo o problema carcerário local, vêm, de público, aduzir o seguinte:

1º) como é de conhecimento geral, a situação carcerária no Estado, especialmente em Contagem, é lastimável, não só por conta da superpopulação como também, e principalmente, em razão das péssimas condições físicas e de higiene das cadeias públicas locais;

2º) o Juiz de Direito responsável pela Vara de Execuções Criminais e Corregedoria de Presídios, tão logo chegou à comarca, iniciou trabalho sério e intenso no sentido de fazer respeitar a Constituição Federal e a Lei de Execuções Penais no que diz respeito à temática em questão;

3º) tramita na comarca ação civil pública, ajuizada pelo Ministério Público contra o Estado de Minas Gerais, ação esta ainda em curso, tendente à regularização do sistema carcerário local;

4º) o mesmo Ministério Público representou ao Juiz da Vara de Execuções Criminais e Corregedoria de Presídios visando a interdição dos 1º e 2º Distritos Policiais de Contagem, haja vista às péssimas condições físicas e de higiene das referidas carceragens;

5º) há laudo da Vigilância Sanitária do Município de Contagem/MG dando conta da existência de doenças infecto-contagiosas no 2º Distrito Policial, tendo havido inclusive sugestão de interdição desta cadeia, já que os presos encontram-se expostos a sérios riscos de morte;

6º) em seu trabalho tendente à regularização das condições das carceragens existentes em Contagem, comandou o juiz da Vara de Execuções Criminais e Corregedoria de Presídios trabalho, inédito, que resultou em acordo tendente à construção de centros prisionais na cidade, mediante recursos alocados pelo Município local e pela União, ocorrendo, contudo, que, minutado o ajuste, o Governo do Estado se recusou, em um segundo momento,a comparecer como avalista do ajuste;

7º) vê-se, pois, que todas as medidas, administrativas e judiciais, tendentes à solução do problema carcerário local restaram infrutíferas;

8º) assim é que, num gesto extremo, mas pautado em argumentos legais e jurídicos, o juiz da Vara de Execuções Criminais e Corregedoria de Presídios, em atenção ao comando constitucional que determina sejam todos, inclusive os encarcerados, respeitados em sua dignidade, determinou a soltura dos presos que se encontravam recolhidos em estabelecimentos prisionais que, repita-se, não apresentavam as mínimas condições de salubridade e segurança, sendo de se registrar que há incidência de casos de lepra, tuberculose, hepatite e doenças sexualmente transmissíveis entre a massa carcerária;

9º) pronunciamento judicial que é, comporta a decisão do referido magistrado, por parte dos que com ele não concordam, o aviamento de recurso próprio, a ser discutido à vista das leis e dos princípios jurídicos que regem o Estado Democrático de Direito;

10º) em razão disso, nós, Juízes de Contagem, vimos repudiar, de forma veemente, a atitude do Exmo. Sr. Governador do Estado que, longe de se pautar como convém ao seu cargo, veio a público e, por meio de um vocabulário impróprio, ofendeu a dignidade funcional do magistrado já citado, esquecendo-se que num Estado Democrático de Direito as decisões judiciais, ainda que passíveis de críticas, hão de ser confrontadas pelo meio processual próprio;

11º) de outra sorte, vimos repudiar também a conduta incoerente e contraditória do Ministério Público que, ajuizando ação civil pública e representações objetivando a interdição dos distritos policiais de Contagem, agora anuncia a instalação de comissão tendente à averiguação de eventual conduta ilícita por parte do juiz da Vara de Execuções Criminais e Corregedoria de Presídios da comarca;

12º) é importante frisar que o magistrado em questão agiu no exercício de seu poder jurisdicional, sendo certo, por isso, que a sua decisão, pautada na lei e nos princípios gerais do Direito, ainda que dela discorde alguns, há de ser combatida nos tribunais, e só nestes.

Contagem, 18 de novembro de 2005.

Paulo Mendes Álvares, Danton Soares Martins, Marcus Vinícius Mendes do Valle, Guilherme de Azeredo Passos, Terezinha Dupin Lustosa, Christian Gomes Lima, Luzia Divina de Paula, Renan Chaves Carreira Machado, Rodrigo Moraes Lamounier Parreiras, Pedro Aleixo Neto, Areclides José do Pinho Rezende, Raquel de Paula Rocha Soares, Paulo Rogério de Souza Abrantes, Maria Luiza de Andrade Rangel Pires.

 

Do Migalhas

  • Migalhas dos leitores - O juiz de Contagem

"É com muita tristeza e decepção que leio esta notícia de que meu Ilustre e querido professor da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, dr. Livingston José Machado vai deixar a Magistratura (Migalhas 2.150 - 27/5/09 - clique aqui). Todos perdem, nós alunos e admiradores perdemos dentro da Magistratura Mineira um grande exemplo, perde a população, não apenas a carcerária, que perde um Juiz cumpridor dos ditames Constitucionais, que garantem a ela o direito a restrição única de sua liberdade, e não da dignidade da pessoa humana. Perdem ainda todos os estudantes, advogados, magistrados, promotores, enfim todos os operadores do Direito, pois, sua saída da Magistratura nos tira a crença na Justiça e no cumprimento da Constituição Federal. Já que precisamos de Juízes conhecedores e cumpridores da Lei. O que fazermos diante disso? Lamentar é pouco... Talvez devêssemos nos desculpar com você professor, por termos outorgado poderes a governantes desconhecedores do nosso maior diploma legal, pois, quando os representantes do povo não conseguem discernir e compreender a verdadeira aplicação da Constituição e se equiparam ao homem médio, o que fazer? No mínimo assumirmos nossa parcela de culpa. Só nos resta lamentar, parabenizá-lo pelo cumprimento efetivo das funções de seu cargo, por ter cumprido corajosamente aos ditames e princípios constitucionais. E claro, deixarmos consignado nosso profundo desapontamento em face de sua decisão. Peço ainda que o Senhor repense que não desanime, pois apoio e respaldo o Senhor não encontrará só na Lei, mas em nós, operadores do direito, que sabemos da sua coragem e da retidão de sua decisão. Grande Abraço da sua aluna e admiradora." Rita de Cássia Gomes

"Tive o prazer de ser aluna do prof. Livingston na Puc/Contagem durante alguns semestres Migalhas 2.150 - 27/5/09 - clique aqui). Ele lecionava direito penal e processual penal. Era tão querido que foi nosso paraninfo. Saudades prof. das suas aulas... Quem conviveu com ele sabe do caráter e competência como juiz, como professor, como operador do direito, enfim, como ser humano. A sua atitude em soltar os presos foi uma demonstração de coragem e de respeito à Lei Maior e principalmente aos ensinamentos que nos eram transmitidos no dia-a-dia da faculdade. Obrigada por ter me ensinando tanto... manifesto meu apoio ao prof. Livingston punido por querer cumprir o princípio maior da CF/88: a dignidade da pessoa humana." Heliane da Costa