quarta-feira, 24 de setembro de 2008

STJ & Lei Maria da Penha Decisão Final

Ação penal contra agressor doméstico continua mesmo sem autorização da vítima
Agressores domésticos responderão a ação penal, mesmo que vítimas retirem queixa, cabendo ao Ministério Público o prosseguimento da ação. A decisão da Sexta Turma do STJ aplica a Lei Maria da Penha e modifica decisão do TJDFT que trancou ação penal contra agressor, considerando que era necessária a representação, sob pena de ausência de justa causa. Segundo a Turma, a ação deve ser pública incondicionada.
 
 
 
DECISÃO
 
Agressores domésticos serão processados mesmo que vítimas retirem a queixa
Autores de violência doméstica contra mulheres podem ser processados pelo Ministério Público, independentemente de autorização da vítima. A conclusão, por maioria, é da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao considerar que a ação penal contra o agressor deve ser pública incondicionada.

No recurso especial dirigido ao STJ, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios protestava contra o trancamento da ação penal contra o agressor E.S.O., do Distrito Federal. Após a retratação da vítima em juízo, afirmando não querer mais perseguir criminalmente o agressor, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) trancou a ação, afirmando que não haveria justa causa para o seu prosseguimento.

Segundo o TJDFT, os delitos de lesões corporais leves e culposas continuam tendo a natureza jurídica de pública condicionada à representação, pois o sistema processual brasileiro tem regência da unicidade.

"Não havendo a possibilidade jurídica para o prosseguimento da ação penal, em face das disposições do artigo 16 da Lei 'Maria da Penha', qual seja, a manifestação da vítima perante o juiz de não mais processar o seu companheiro, concede-se a ordem de habeas corpus para determinar-se o trancamento da ação penal por faltar-lhe a justa causa", afirmou a decisão do TJDFT. Na decisão, o tribunal brasiliense ressalvou, ainda, a possibilidade de a vítima, a qualquer momento, no prazo de seis meses, voltar a exercer o direito de denunciar o agressor.

Para o Ministério Público, no entanto, a decisão ofendeu os artigos 13, 16 e 41 da Lei Maria da Penha, além dos artigos 648, I, e 38 do Código de Processo Penal, artigo 88 da Lei n. 9.0909/95 e os artigos 100 e 129, parágrafo 9, do Código Penal. Requereu, então, a reforma da decisão, alegando que a ação penal do presente delito tem natureza pública incondicionada, não sendo dependente da representação da vítima.

Em parecer sobre o caso, o Ministério Público Federal observou que a Lei Maria da Penha prescreve, em seu artigo 41, que não se aplica a Lei n. 9.099/95 aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher. Segundo o Ministério Público Federal, deve ser reconhecido o direito do Estado em dar prosseguimento à ação penal, vez que esta não depende de representação da vítima, devendo ser reconhecida a justa causa para a perseguição criminal do agressor.

A relatora do caso, a desembargadora convocada Jane Silva, concordou com os argumentos e foi acompanhada pelo ministro Paulo Gallotti. Os ministros Nilson Naves e Maria Theresa de Assis Moura divergiram. Em seu voto-vista, o ministro Og Fernandes desempatou em favor da tese do Ministério Público: a ação contra autores de violência doméstica contra a mulher deve ser pública incondicionada.

O mesmo resultado foi adotado para o Recurso Especial 1.050.276, também do Distrito Federal.

Coordenadoria de Editoria e Imprensa  23/09/08 STJ
 
 
REsp 1000222
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Ana Maria C. Bruni
 

segunda-feira, 22 de setembro de 2008

CÂMARA VEREADORES ITACARÉ

Mesa Diretora

Presidente: Vereador Tonho de Anizio (PRP/BA)

1º Vice-Presidente: Vereador Milton Ramos (PFL/BA)

1º Secretário: Vereador Genivaldo (PCdoB/BA)

2º Secretário: Vereador Zé da Farmácia (PT/BA)

Parlamentares

Vereador Cau (PSL/BA)

Vereador Evilásio (Vivi) (PFL/BA)

Vereador Genivaldo (PCdoB/BA)

Vereador Leonildo (Canelinha) (PFL/BA)

Vereador Litinho (PRP/BA)

Vereador Milton Ramos (PFL/BA)

Vereador Tonho de Anizio (PRP/BA)

Vereador Zé da Farmácia (PT/BA)

Vereadora Noemia (Nóca) (PRP/BA)


Não consegui o regimento da Câmara, nem a cópia da Ata da Assembléia quando este presidente Antonio de Anizio após me ofender em plenário não me deu direito de resposta, com a conivência silenciosa e omissão de todos outros vereadores.

Novamente em 2008 se candidatam. Espero que aprendam o que é fidelidade partidária !

O presidente da Câmara na época Sr. Antonio de Anizio - TONHO - se candidata a Prefeito pelo PC do B.

Espero que vençam! Itacaré merece esta Câmara!

Ana Maria C. Bruni

Carioca, moradora em Itacaré há 10 anos

www.territoriomulher.com.br

www.itacarepolitica.blogspot.com

CANDIDATOS A PREFEITOS - PARTIDOS & COLIGAÇÃO

ANTONIO DE ANÍZIO - 65

PC do B - Partido Comunista do Brasil -

Composição da Coligação:PC do B / PSDB / PRB / PSC

ITACARÉ DE TODOS NÓS.

Vice- Prefeito : RÓ

CLEBER -25

DEM - Democratas

Composição da Coligação:PSL / PTB / PRP / PT do B / DEM

POR UMA ITACARÉ CADA VEZ MELHOR 01

Vice- Prefeito :VALDÉ

DANILO -13

PT - Partido dos Trabalhadores

Composição da Coligação: PV / PT

TRANSPARÊNCIA E PARTICIPAÇÃO POPULAR

Vice- Prefeito : MARCELO BARROS

DR. JOSÉ -33

PMN / PSDC

Composição da Coligação:PMN - Partido da Mobilização Nacional -

POR AMOR A ITACARÉ

Vice- Prefeito : VERA

LAURO SETUBAL -15

PMDB - Partido do Movimento Democrático Brasileiro

Composição da Coligação: PR / PMDB / PPS / PSB

É TEMPO DE RENOVAR A ESPERÂNÇA 1

Vice- Prefeito : Dra. GRIMADI

VOTEM CONSCIENTE

CONSULTE CANDIDATOS A PREFEITOS E VEREADORES COM PROCESSOS NO TJ BA

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA : COLOQUE O NOME DE SEU CANDIDATO

E cozinharás no caldeirão!

Àquele a quem estendi minha mão!
 
Para longe já foste!
 
Suas entranhas cozinharão em caldeirões grandes!
 
No meu chão jamais voltará a pisar , muito menos pernoitar com sua corja 2004!
 
Ana Maria C. Bruni
 
Itacaré - Bahia
 
 
 
 
 
 
 

Acesse Itacaré Política

domingo, 7 de setembro de 2008

Violência contra a Mulher

Entrevistada Ana Maria C. Bruni  & Jornalista Vera Mattos
 
 
Atentas Mulheres de bem quando pensarem em se tranferirem para cidades onde não são respeitados nossos direitos.
 
Itacaré - Bahia
 

terça-feira, 2 de setembro de 2008

Paraíso

 

VAMOS A LUTA VERMES QUE OUSARAM CONTRA MINHA VIDA!

POR ORDEM DA HARMONIA SOCIAL, DA DIGNIDADE HUMANA , IMPÔE-SE QUE :

1-CRIMINOSOS REVELEM A VERDADE.
2- INDIGNOS NÃO SE PROTEJAM COM ARTIMANHAS
3- AQUELES QUE NÃO PRESERVARAM A HONRA NÃO SE ATREVAM A QUERER OBTE-LA

4- AQUELES QUE AGIRAM NA PROTEÇÃO DA IMPUNIDADE NÃO OUSEM FALAR DE JUSTIÇA

5- PREVARICADORES AFASTEM-SE DE SEUS CARGOS

IMPÕE-SE A ESTES A SENTENÇA DE DEUS
.

 

ITACARÉ - BAHIA

 

Ana Maria C. Bruni

Meu assunto com as autoridades da Segurança e da Justiça na Bahia teve inicio por assunto particular. Somos humanos e nossas vidas, são nossas guerras em busca da paz, segurança,ética, integridade, honra, solidariedade, família e amor!


Criei meu site www.territoriomulher.com.br para tratar dos dois assuntos, a CIDADÃ e a MULHER

segunda-feira, 1 de setembro de 2008

A realidade de Itacaré - BA

Devido a crescente onda de assaltos e violência na cidade de Itacaré amplamente divulgada na mídia e em redes de relacionamentos nos últimos anos,alguns empresários externam tardiamente suas preocupações em relação a imagem de Itacaré para os turistas que ainda se arriscam a nos visitar.

Uma cidade que não respeita e não protege seus moradores só poderá transmitir a turistas a realidade do descaso, da violência, da impunidade e da omissão.

Moradores e turistas roubados e agredidos. Pousadas e estabelecimentos assaltados. Direitos Humanos dos moradores usurpados.

A quem apelar se nossa polícia está completamente desestruturada? Faltam viaturas, homens, combustível, lanternas, munição, coletes. Falta o básico para que a Cívil e a Militar possa trabalhar com segurança pela segurança da cidade sejam moradores ou turistas.

Alguns da Polícia Cívil e Militar foram afastados desta cidade nestes últimos anos e estão por denúncias minhas e de outros moradores sob investigação da Corregedoria de Policia e do MP. Jamais teremos segurança e nossos direitos preservados se os que estão no poder prevaricam e nos abandonam nas mãos de criminosos, muitas vezes seus cúmplices ou informantes.

Atualmente contamos com novo comando na Polícia Militar e Cívil, porém do jeito que estão não possuem meios para nos proteger. Promotores vivem ameaçados e juízes circulam armados e com seguranças. Esta é a realidade.

Neste ano uma passeata reivindicou segurança,empresários preocupados com a imagem de Itacaré, apelaram com assinaturas aos órgãos de Segurança do Estado e ao Governo.Pessoalmente enviei fax e dei vários telefonemas para a Secretária de Segurança, como resposta a mim o silêncio usual.

Continua então o ciclo da violência, pessoas agredidas, feridas, seus pertences furtados, polícia incapacitada estruturalmente e capacitadamente para nos atender, seus comandos silenciam, suas coordenadorias silenciam, suas Corregedorias silenciam. Todos silenciam e se acobertam,enquanto os cidadãos sofrem.

Enquanto não for evidenciado para o país o que ocorre na cidade da Itacaré, muitos cairão na armadilha do paraíso.

Muitos se transferirão ou visitarão esta cidade iludidos pela paz, pela segurança,solidaridade e pela imagem da cidade pacata e unida.

Sou Ana Maria C. Bruni.Sou carioca 56 anos e vivo há 10 anos nesta cidade Em 2006 sofri perseguições, abusos, prevaricação,agressões, difamações por parte de policiais cívis e militares e seus comandos na cidade Tenente e Delegado agora já afastados desta cidade.Sou perseguida por elemento criminoso desde 28 de abril de 2006 que circula impune armado pela cidade.

Cidade que se cala a um, se cala a todos.Criminosos, traficantes e golpistas circulam impunemente acolhidos pelo silêncio da sociedade.

Itacaré nada tem de paraíso!

Ana Maria C. Bruni

http://www.territoriomulher.com.br/

e não te escutarei

E não te escutarei

Quando seu filho for assassinado

Quando sua filha for estuprada

 

E não te escutarei

Quando roubarem teus pertences

Quando matarem teus companheiros

Quando tomarem o que é teu

 

E não te escutarei

Quando gritares por ajuda

Quando a indignação tomar conta de teu ser

 

E não te escutarei

Quando abusarem de teus direitos

Quando a tortura ferir teu corpo

Quando destruírem tua mente

 

E não te escutarei

Quando por tuas denúncias serás

perseguido, difamado, ameaçado

 

E não te escutarei

Quando o som de teu pranto

levar o que te restou de vida

 

Não te escutarei

Pois não me escutaram

E já não estou mais aqui

Para poder te escutar

 

Ana Maria C. Bruni